A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 2018-12-11 - Decreto-Lei 111/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria e regulamenta o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II)

  • Tem documento Em vigor 2018-12-11 - Decreto-Lei 112/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 28/2018, de 16 de julho, que repõe a possibilidade de militares e ex-militares requererem a reintegração nas suas funções, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril, que amnistia os crimes políticos e as infrações disciplinares da mesma natureza

  • Tem documento Em vigor 2018-12-11 - Decreto Regulamentar 11/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o alargamento do complemento solidário para idosos aos pensionistas de invalidez que não beneficiem da prestação social para a inclusão

  • Tem documento Em vigor 2018-12-11 - Resolução do Conselho de Ministros 169/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a despesa relativa à aquisição de um Coastal Patrol Vessel e de três Coastal Patrol Boats, para guarnecer os meios navais da Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana

  • Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-11 - Portaria 318/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 147/2018, de 22 de maio, que estabelece os termos de autorização da instalação e funcionamento dos campos de treino de caça

  • Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que estabelece a irrecorribilidade do acórdão da Relação que, inovadoramente face à absolvição ocorrida em 1.ª instância, condena os arguidos em pena de prisão efetiva não superior a cinco anos, constante do artigo 400.º, n.º 1, alínea e), do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro

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