Resultados para o dia 2009-08-17
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2009-08-17 - DESPACHO 18977/2009 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Determina a elaboração do plano de gestão das bacias hidrográficas que integram a Região Hidrográfica do Minho e Lima (RH 1).
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Autoriza o funcionamento da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo em Economia da Universidade Lusófona do Porto, nos termos do anexo ao presente despacho.
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2009-08-17 - DESPACHO 18978/2009 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Determina a elaboração do plano de gestão das bacias hidrográficas que integram a Região Hidrográfica do Cavado, Ave e Leça (RH2).
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Delega competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, no presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo - obras públicas, Professor Rui Alberto Martins Teixeira.
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2009-08-17 - DESPACHO 18982/2009 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO-MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Confirma a utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Pedra dos Bicos, de 4 estrelas, no concelho de Albufeira.
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2009-08-17 - DELIBERAÇÃO 2398/2009 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO-MINISTÉRIO DA SAÚDE
Nomeia os vogais do conselho clínico do Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste I - Oeste Norte.
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2009-08-17 - DELIBERAÇÃO 2399/2009 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO-MINISTÉRIO DA SAÚDE
Nomeia os vogais dos Conselhos Clínicos do Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo I - Serra D'Aire.
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2009-08-17 - DELIBERAÇÃO 2401/2009 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO-MINISTÉRIO DA SAÚDE
Nomeia os vogais dos conselhos clínicos do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I - Ribatejo.
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Não julga inconstitucionais as normas das alíneas c) e d) do artigo 38.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.
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Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 33.º-A do Código das Custas Judiciais, quando aplicada a processos de execução e enquanto faz depender a admissibilidade da reclamação e do recurso da nota discriminativa e justificativa das custas de parte do depósito prévio do montante nela fixado.