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Deliberação 2401/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Nomeia os vogais dos conselhos clínicos do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I - Ribatejo.

Texto do documento

Deliberação 2401/2009

Considerando que:

a) Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, as Administrações Regionais de Saúde (ARS) detêm um novo modelo de funcionamento, associado a uma nova estrutura e ao reforço das suas atribuições, traduzidas numa maior autonomia e racionalidade de funções;

b) Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, foi aprovada a nova orgânica das ARS, nas quais se inclui a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), conferindo-lhes a natureza jurídica de Instituto Público, prevendo na alínea a) do seu artigo 5.º que compete aos conselhos directivos orientar a organização e o funcionamento das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde da respectiva região, como sejam os centros de saúde;

c) Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, foram criados os agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, designados por ACES, sendo que ficou previsto que os mesmos fossem institucionalizados por Portaria, de acordo com o definido no artigo 4.º, e o n.º 2 do seu artigo 41.º;

d) Que entretanto foi publicada a Portaria referida na alínea anterior que cria os Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I - Ribatejo - (cf. artigo 1.º), e especificado no seu anexo xxi, que inclui os Centros de Saúde de Azambuja, Cartaxo, Golegã, Rio Maior e Santarém;

Assim:

Considerando a proposta do Senhor Presidente do Conselho Clínico do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I - Ribatejo o Conselho Directivo desta Administração Regional de Saúde, nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 28/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 102/2009, de 11 de Maio, designa os vogais do Conselho Clínico, conforme notas curriculares em anexo:

Licenciado Hélder Manuel Lourenço Mendes, Médico, Assistente Graduado da Carreira Médica de Saúde Pública;

Enfermeira Maria Gorete de Freitas Lopes, Enfermeira Supervisora;

Luís Manuel Pereira Brás, Fisioterapeuta.

29 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de

Portugal e Vasconcelos Fernandes.

Nota curricular

Hélder Manuel Lourenço Mendes.

Filho de António Reinaldo Mendes e de Ilda Lourenço Gameiro

Data de nascimento - 6 de Agosto de 1954

Natural da Freguesia de Santiago de Litém concelho de Pombal Casado com Maria Helena Simões dos Ramos Mendes e pai de 2 filhos, Nuno Gonçalo e Joana Isabel, nascidos em 17/3/1985 e 16/5/1988, respectivamente.

Concluiu o curso de Medicina na Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa em 29 de Abril de 1981, com a classificação de 13 valores.

Efectuou o Internato Geral de Policlínica no Hospital Distrital de Santarém.

Em 23/3/1985, realizou o exame de ingresso ao Internato Complementar, tendo obtido a classificação de Bom.

Efectuou a formação do Internato Complementar de Saúde Pública no Centro de Saúde de Alpiarça. Tendo obtido o Grau de Assistente de Saúde Pública em 9/5/1989, com a classificação de 15,2 valores.

De Outubro de 1986 a Setembro de 1987, frequentou o curso de Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública, tendo obtido a classificação de 15 valores.

Foi colocado no Centro de Saúde de Santarém a 8 de Outubro de 1990, tendo optado pelo regime de Dedicação Exclusiva.

Habilitado com o Grau de Consultor desde 22 de Julho de 1996.

Obteve o grau de mestre em Saúde Comunitária, na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa em 5 de Março de 2004 com a classificação de Bom com Distinção. Tendo defendido a dissertação "Acidentes de viação. A perspectiva dos Jovens".

Nomeado para o concelho de Santarém: Autoridade de Saúde Substituta em 2/1/1991, Adjunto do Delegado de Saúde em 26/8/1994, Delegado de Saúde em 9/1/1997 e Adjunto do Delegado de Saúde em 23/10/2003.

Desde Novembro de 1996, elemento da Junta Médica de Avaliação de Incapacidades da Sub-Região de Saúde de Santarém, tendo sido: 2.º vogal, 1.º vogal e Presidente.

Nomeado vogal da Junta Médica de Condutores da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo desde Setembro de 2008.

Orientador de Formação do Internato Complementar de Saúde Pública desde Janeiro de 1998. Várias vezes nomeado vogal do Júri de Avaliação Final do Internato Complementar de Saúde Pública.

Nota curricular

1 - Identificação

Maria Gorete de Freitas Lopes, nascida a 6 de Fevereiro de 1960, com o n.º de cédula profissional da Ordem dos enfermeiros 5-E-21628, de estado civil casada.

2 - Formação Profissional

Curso de Enfermagem Geral: 1982/1985

Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica:

1990/1992 Mestrado em Ciências de Enfermagem: 1996/1998

3 - Experiência profissional

Área da Prestação de Cuidados: Em Cuidados de Saúde Primários na Região Autónoma da Madeira.

Área da Gestão: Na Sub-Região de Saúde de Santarém:

Enfermeira Chefe, de 23/09/96 a 13/11/01 (Centros de Saúde de Almeirim e Santarém) Enfermeira Supervisora, de 13/11/01 até a presente data na Sub-Região de Saúde de Santarém (Na Sub-Região de Saúde de Lisboa de 13/11/01 a 15/07/02)

4 - funções que actualmente desempenha

Desenvolve supervisão directa nos Centros de Saúde de Almeirim, Alpiarça, Cartaxo, Chamusca, Benavente, Santarém, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Coruche.

Integra a ERA (Equipa Regional de Acompanhamento) da ARSLVT, I. P., com a responsabilidade de Coordenar a ETO (Equipa Técnico Operacional) que avalia e emite Pareceres Técnicos sobre as USF (Unidade de Saúde Familiar).

É representante da Sub-Região de Saúde na Plataforma Supraconcelhia da Rede Social da Segurança Social.

Nota curricular

Luís Manuel Pereira Brás, casado, nascido a 13/01/1974, com a Cédula Profissional n.º c-005950071, emitida pelo Ministério da Saúde.

Formação Profissional:

Bacharelato em Fisioterapia em Julho de 1995, Licenciatura em Fisioterapia 1999/2000 na ESTES de Coimbra. Mestrado em Ciências da Fisioterapia na Faculdade de Motricidade Humana - UTL em Abril de 2007.

Experiência Profissional:

Início da actividade em 1995 no Centro de Reabilitação Scalabitano - Santarém;

no CIRE, em Tomar desde 1995 até 2004; desde Fevereiro de 1996 a Outubro de 2003 exerceu paralelamente como fisioterapeuta, coordenador e gerente da firma - Templifisio - Centro de Fisioterapia, Lda., em Tomar.

Ingressou na carreira de TDT - Fisioterapeuta de 2ª Classe no Centro de Saúde de Ourém, em Abril de 2004, onde permaneceu até Novembro de 2004; foi para o Centro de Saúde de Rio Maior em Dezembro de 2004, onde se mantém até à data. Em Outubro de 2008 subiu na carreira de TDT para a categoria de Fisioterapeuta de 1ª classe.

Funções que Actualmente desempenha:

Desenvolve a actividade como Fisioterapeuta no Centro de Saúde de Rio Maior, nas áreas de Visitação Domiciliária; Intervenção precoce; Saúde escolar; Saúde no Idoso e apoios individuais no Centro de Saúde.

202179413

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/17/plain-259313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Decreto-Lei 102/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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