Resultados para o dia 2007-03-27
-
Designa como representante do Governo Regional dos Açores, no Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras (CAPF), o Dr. José António Gomes, Director Regional do Orçamento e Tesouro.
-
Rectifica o aviso publicado com o n.º 68/2006, no Jornal Oficial, II série, n.º 5, de 31 de Janeiro de 2006 (transição de pessoal para o quadro da Direcção Regional da Cultura).
-
Publica a lista que contém a identificação do imóvel que a Região Autónoma dos Açores pretende registar a seu favor, sito nas Lajes das Flores, Ilha das Flores.
-
Publica a lista que contém a identificação do imóvel que a Região Autónoma dos Açores pretende registar a seu favor sito na Ribeira Grande, Ilha de São Miguel.
-
Nomeia para Coordenador da Estrutura de Acompanhamento e Coordenação da Concessão Rodoviária, em regime SCUT, na Ilha de São Miguel (EACC), Paulo Simão Carvalho de Borba Menezes, Director Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.
-
Aprova o novo estatuto do gestor público.
-
2007-03-27 - Decreto-Lei 72/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera o Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/59/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Setembro, e estabelece as regras para a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes.
-
Altera e republica o Decreto-Lei n.º 190/98, de 10 de Julho, que estabelece as condições de licenciamento das estações de radiocomunicações das embarcações nacionais e as condições prévias que os equipamentos que as integram devem satisfazer.
-
Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.
-
Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e 38.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho - carreiras horizontais relativamente a fiscal de leituras e cobrança (Proc. nº 762/2006 - 1ª Secção).