Resultados para o dia 2004-05-04
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 750/2002, de 28 de Junho, o prédio rústico denominado «Vale de Mú», sito na freguesia e município de Ourique (processo n.º 2893-DGF).
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale do Peso (processo n.º 883-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale do Peso, município do Crato.
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Altera a Portaria n.º 840/2001, de 25 de Julho, que cria a zona de caça municipal da freguesia de Pavia, pelo período de 10 anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia (processo n.º 2630-DGF).
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Extingue a zona de caça atribuída pela Portaria n.º 1384/2001, de 7 de Dezembro, ao Clube de Caçadores de Viana do Castelo (processo n.º 2713-DGF).
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Altera a Portaria n.º 269/2003, de 24 de Março, que cria a zona de caça municipal de Tondela, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Tondela (processo n.º 3261-DGF).
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Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1112/2002, de 26 de Agosto, que concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Queijeira, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Prazeres e Mata Rainha, município do Fundão (processo n.º 3100-DGF).
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Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 849-M/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar das Almas, município de Ponte de Lima (processo n.º 2557-DGF).
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Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 632/2002, de 12 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre, e na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 362-DGF).
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Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 801/2002, de 4 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor (processo n.º 2876-DGF).
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Maranhão (processo n.º 1714-DGF), pelo prazo máximo de nove meses.