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Portaria 476/2004, de 4 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria n.º 269/2003, de 24 de Março, que cria a zona de caça municipal de Tondela, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Tondela (processo n.º 3261-DGF).

Texto do documento

Portaria 476/2004
de 4 de Maio
Pela Portaria 269/2003, de 24 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Tondela (processo 3261-DGF), situada no município de Tondela, com a área de 10101,7610 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Tondela.

Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 269/2003, de 24 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

"2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Canas de Santa Maria, Dardavaz, Molelos, Mouraz, Nandufe, Lobão da Beira, Vila Nova da Rainha, Tonda, Tondela, Campo de Besteiros e Vilar de Besteiros, município de Tondela, com a área de 10101,7610 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171407.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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