Portaria 477/2004
de 4 de Maio
Pela Portaria 1112/2002, de 26 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça, Pesca e Tiro de Dominguizo a zona de caça associativa da Queijeira (processo 3100-DGF), situada no município do Fundão, com a área de 608,1520 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria 1112/2002, de 26 de Agosto, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.
(ver planta no documento original)