Portaria 472/2004
de 4 de Maio
Pela Portaria 750/2002, de 28 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça Chada de Alcoutim a zona de caça associativa do Clérigo (processo 2893-DGF), situada nos municípios de Odemira e Ourique.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico sito no município de Ourique, com a área de 147,9750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 750/2002, de 28 de Junho, o prédio rústico denominado "Vale de Mú», sito na freguesia e município de Ourique, com a área de 147,9750 ha, ficando a mesma com a área total de 602 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.
(ver planta no documento original)