Portaria 475/2004
de 4 de Maio
Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, foi, pela Portaria 1384/2001, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria 678/2003, de 30 de Julho, criada a zona de caça municipal de Santa Luzia, processo 2713-DGF, situada no município de Viana do Castelo, com a área de 3815 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Viana do Castelo.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 21.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja extinta a zona de caça atribuída pela Portaria 1384/2001, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria 678/2003, de 30 de Julho, ao Clube de Caçadores de Viana do Castelo (processo 2713-DGF).
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.