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  • Tem documento Em vigor 2003-06-23 - Resolução do Conselho de Ministros 83/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Universidade da Beira Interior a adquirir, a título oneroso, um prédio rústico situado na Quinta da Grila, freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-23 - Resolução do Conselho de Ministros 84/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a realização imediata dos trabalhos de construção do subtroço Campanhã-Bonjóia-Antas do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-23 - Portaria 497/2003 - Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e da Educação

    Fixa as áreas de actuação das entidades intervenientes no processo de construção e apetrechamento dos blocos a que se refere a segunda fase da empreitada de ampliação da Escola Portuguesa de Díli.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-23 - Portaria 498/2003 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-23 - Portaria 499/2003 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, serviços de âmbito sub-regional e Centros de Saúde de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique e Vidigueira - carreiras de auxiliar de acção médica e de costureira.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-23 - Portaria 500/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha e estipula o prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-23 - Portaria 501/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça e pesca associativa da Herdade de Argozelo e estipula o prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

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