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Resolução do Conselho de Ministros 84/2003, de 23 de Junho

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Sumário

Aprova a realização imediata dos trabalhos de construção do subtroço Campanhã-Bonjóia-Antas do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2003
O dinamismo do empreendimento do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto tem suscitado sucessivas alterações ao regime legal da sua concessão, vertido inicialmente no Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro.

Por outro lado, a Assembleia da República, por via da Lei 161/99, de 14 de Setembro, fez inserir no quadro legal da concessão a previsão da segunda fase do sistema nos termos que vieram a resultar na actual alínea b) da base VI das denominadas Bases de Concessão.

No que respeita ao subtroço Campanhã-Bonjóia-Antas, actualmente previsto na referida segunda fase, constata-se agora que a sua inserção na primeira fase se afigura de grande conveniência funcional, porquanto os fluxos de procura entre as estações de Campanhã e Antas são contínuos e ambas as localidades se inserem numa malha urbana homogénea.

Com essa inserção possibilita-se também a antecipação da entrada em funcionamento deste subtroço, antes da realização do Euro 2004.

Com efeito, é reconhecida a necessidade de facultar ao público e à população da área metropolitana do Porto a utilização de serviço de transporte de metro antes da realização do Euro 2004, bem como a necessidade de se assegurarem as melhores condições logísticas e de segurança no acesso ao Estádio das Antas, bem como potenciar o prestígio nacional associado ao evento desportivo.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a realização imediata e urgente dos trabalhos de construção do subtroço Campanhã-Bonjóia-Antas, que fica assim compreendido no troço da primeira fase do empreendimento a denominar Antas-Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos, sem prejuízo da necessária alteração legislativa do regime legal da concessão atribuída à Metro do Porto, S. A.

2 - Na sequência desta aprovação, deve a Metro do Porto, S. A., envidar, de imediato, esforços para a contratação dos trabalhos e apresentar ao Governo projecto ou minuta do respectivo instrumento contratual, por forma a permitir a conclusão dos trabalhos, até ao mês de Maio de 2004.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 161/99 - Assembleia da República

    Altera o Dec Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, que atribui à sociedade Metro do Porto, S. A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam, assim como atribui à mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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