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Portaria 500/2003, de 23 de Junho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha e estipula o prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

Texto do documento

Portaria 500/2003
de 23 de Junho
Pela Portaria 920/2001, de 30 de Julho, foi renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha (processo 1751-DGF), concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca da Boavista, situada no município de Arraiolos, com a área de 616,70 ha, válida até 7 de Julho de 2007.

De acordo com o disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, é obrigação das entidades gestoras de zonas de caça proceder ao pagamento da taxa anual devida.

Considerando que a entidade gestora não procedeu ao pagamento previsto no prazo indicado, tendo embora sido notificada para o efeito:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha (processo 1751-DGF) e estipulado um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 920/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha, abrangendo os prédios rústicos Herdade de Fretes e Herdade de Almoinha sitos na freguesia de Arraiolos, município de Arraiolos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-10 - Portaria 1189/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Revoga a Portaria n.º 500/2003, de 23 de Junho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha (processo n.º 1751-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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