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Portaria 920/2001, de 30 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha, abrangendo os prédios rústicos Herdade de Fretes e Herdade de Almoinha sitos na freguesia de Arraiolos, município de Arraiolos.

Texto do documento

Portaria 920/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 737/95, de 7 de Julho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca da Boavista a zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha (processo 1751-DGF), situada na freguesia de Arraiolos, município de Arraiolos, com uma área de 616,7000 ha, válida até 6 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha (processo 1751-DGF), abrangendo os prédios rústicos Herdade de Fretes e Herdade de Almoinha sitos na freguesia de Arraiolos, município de Arraiolos, com uma área de 616,7000 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 737/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS FRETES E ALMOINHAS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-23 - Portaria 500/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha e estipula o prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-10 - Portaria 1189/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Revoga a Portaria n.º 500/2003, de 23 de Junho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha (processo n.º 1751-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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