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Portaria 1189/2003, de 10 de Outubro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 500/2003, de 23 de Junho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha (processo n.º 1751-DGF).

Texto do documento

Portaria 1189/2003
de 10 de Outubro
Pela Portaria 920/2001, de 30 de Julho, foi renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha (processo 1751-DGF), concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca da Boavista, situada no município de Arraiolos, com a área de 616,70 ha, válida até 7 de Julho de 2007.

Pela Portaria 500/2003, de 23 de Junho, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça associativa, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria 467/2001, de 8 de Maio.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 500/2003, de 23 de Junho.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Setembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 920/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha, abrangendo os prédios rústicos Herdade de Fretes e Herdade de Almoinha sitos na freguesia de Arraiolos, município de Arraiolos.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-23 - Portaria 500/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha e estipula o prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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