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Resolução do Conselho de Ministros 83/2003, de 23 de Junho

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Sumário

Autoriza a Universidade da Beira Interior a adquirir, a título oneroso, um prédio rústico situado na Quinta da Grila, freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2003
A Universidade da Beira Interior, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, solicitou autorização para adquirir um prédio rústico, sito no Lagoeiro, ou Quinta da Grila, freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, com a área de 28915 m2, composto por terra de cultivo, oliveiras e pastagem, a confrontar do norte e do nascente com Júlio Manuel Santana Pina Bicho e estrada municipal, do sul com a Universidade da Beira Interior e Luís Crespo de Carvalho e do poente com Rui Martins Lourenço, inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o artigo 54, com o valor tributável de (euro) 2216,26 e descrita na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 479/14032002.

O referido imóvel localiza-se na área de expansão estratégica da Universidade da Beira Interior (no Pólo III) e destina-se à construção da Faculdade de Ciências da Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro, tendo a sua aquisição obtido parecer favorável da tutela.

Assim, encontram-se reunidas as condições necessárias para aquele fim, não se justificando, deste modo, a realização da oferta pública prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Universidade da Beira Interior, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, a adquirir o prédio rústico sito no Lagoeiro, ou Quinta da Grila, freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, com a área de 28915 m2, composto por terra de cultivo, oliveiras e pastagem, a confrontar do norte e do nascente com Júlio Manuel Santana Pina Bicho e estrada municipal, do sul com a Universidade da Beira Interior e Luís Crespo de Carvalho e do poente com Rui Martins Lourenço, inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o artigo 54, com o valor tributável de (euro) 2216,26, e descrita na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 479/14032002.

2 - A aquisição prevista no n.º 1 é feita pelo montante de (euro) 857932,26, sendo o pagamento efectuado na totalidade no acto da escritura pública de compra e venda, e será suportada por verbas inscritas no orçamento privativo da Universidade da Beira Interior no capítulo 50, div. 10, subdiv. 01, C. E. 07.01.03.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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