Resultados para o dia 2001-07-17
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Acordo de cooperação técnico-financeira no âmbito do projecto referente à limpeza e manutenção da área envolvente ao "Calhau da Furna", Calhetas, concelho da Ribeira Grande.
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Declara a renúncia do Dr. João Paulo Leal Dias Simões de Almeida ao mandato de vogal da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
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2001-07-17 - Portaria 731/2001 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Altera a Portaria nº 118/2001, de 23 de Fevereiro, que regulamenta o artigo 3º da Lei nº 10/2000, de 21 de Junho (Lei das Sondagens).
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Fixa as vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 no 2º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Náutica Infante D. Henrique.
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Declara instalado o Gabinete Médico-Legal da Covilhã, a partir de 1 de Julho de 2001, que funciona nas instalações do Centro Hospitalar da Cova da Beira.
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2001-07-17 - Portaria 734/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a concessão de caça atribuída pela Portaria n.º 722-O5/92, de 15 de Julho, à BAIACAÇA - Baião, Caça e Turismo, S. A. (processo nº 1190-DGF).
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2001-07-17 - Portaria 735/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Cortes, município de Ferreira do Alentejo (processo nº 622-DGF).
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Identifica os municípios onde é permitida a caça ao pombo-da-rocha (Columba livia).
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Cria a zona de caça municipal de Castelo de Paiva, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Castelo de Paiva (processo nº 2562-DGF).
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Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia na Universidade Lusíada, em Lisboa, publicando em anexo o respectivo plano de estudos.
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Faz saber que nos autos seguidamente identificados [pedido de declaração de ilegalidade nº 5518/01 da 1ª Subsecção da 1ª Secção, em que é recorrente o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e o recorrido o Ministro do Trabalho e da Solidariedade] são os recorridos particulares citados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente q (...)