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Portaria 733/2001, de 17 de Julho

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Sumário

Declara instalado o Gabinete Médico-Legal da Covilhã, a partir de 1 de Julho de 2001, que funciona nas instalações do Centro Hospitalar da Cova da Beira.

Texto do documento

Portaria 733/2001
de 17 de Julho
O Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, redefiniu as condições para a efectiva instalação dos gabinetes médico-legais, que, a médio prazo, se espera venham constituir uma rede que cubra todo o território nacional, com a progressiva extinção da figura do perito médico de comarca contratado, salvo verificação de situações excepcionais. Estes serviços médico-legais, dotados do necessário equipamento, permitirão garantir a exigível qualidade técnico-científica na realização de exames e perícias médico-legais de tanatologia e de clínica médico-legal.

Este objectivo só é possível em virtude da colaboração acordada entre os Ministérios da Justiça e da Saúde através da celebração de um protocolo genérico de cooperação no âmbito dos serviços médico-legais e do Serviço Nacional de Saúde, que permite que os gabinetes médico-legais funcionem nas instalações de hospitais públicos. No âmbito deste protocolo, procedeu-se à adaptação e à instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete-Médico Legal da Covilhã, encontrando-se reunidas as condições para que nele possam ser realizadas as perícias médico-legais do círculo judicial da Covilhã.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto Lei 96/2001, de 26 de Março, o seguinte:

1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal da Covilhã, a partir de 1 de Julho de 2001.

2.º O Gabinete Médico-Legal da Covilhã funciona nas instalações do Centro Hospitalar da Cova da Beira.

31 de Maio de 2001.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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