Anúncio 1/2001
Pedido de declaração de ilegalidade n.º 5518/01, da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção.
Recorrente: Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.
Recorrido: Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são os recorridos particulares citados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente que consiste no pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do n.º 3 do artigo 2.º da estrutura orgânica interna do IGFSS anexo à Portaria 409/2000, de 17 de Julho, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 163, de 17 de Julho de 2000.
Lisboa, 2 de Julho de 2001. - O Juiz Desembargador, Mário Gonçalves Pereira. - O Oficial de Justiça, Maria do Rosário Diniz.