A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Anúncio 1/2001, de 17 de Julho

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Sumário

Faz saber que nos autos seguidamente identificados [pedido de declaração de ilegalidade nº 5518/01 da 1ª Subsecção da 1ª Secção, em que é recorrente o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e o recorrido o Ministro do Trabalho e da Solidariedade] são os recorridos particulares citados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente que consiste no pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do nº 3 do artigo 2º [provimento das chefias e chefias intermédias das unidades orgânicas] da estrutura orgânica interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social anexo à Portaria nº 409/2000 e 17 de Julho.

Texto do documento

Anúncio 1/2001
Pedido de declaração de ilegalidade n.º 5518/01, da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção.

Recorrente: Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.
Recorrido: Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são os recorridos particulares citados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente que consiste no pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do n.º 3 do artigo 2.º da estrutura orgânica interna do IGFSS anexo à Portaria 409/2000, de 17 de Julho, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 163, de 17 de Julho de 2000.

Lisboa, 2 de Julho de 2001. - O Juiz Desembargador, Mário Gonçalves Pereira. - O Oficial de Justiça, Maria do Rosário Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-17 - Portaria 409/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a estrutura orgânica interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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