Resultados para o dia 2000-11-18
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Recomenda ao Governo a adopção de medidas de combate ao alcoolismo.
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Designa as seguintes individualidades para representantes para o Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa, S.A.: José Manuel Consiglieri Pedroso, Amândio Anes de Azevedo, António Pedro de Vasconcelos, Fernando Pereira Marques e José Fonseca e Costa.
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Designa os seguintes deputados para membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA): Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro (membro efectivo), Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge (membro suplente) e Eugénio Ferando de Sá Cerqueira Marinho (membro suplente).
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Aprova a Conta Geral do Estado do ano de 1997.
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Torna público ter, por nota de 14 de Dezembro de 1998, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre Relações Consulares, comunicado que o Qatar formulou algumas reservas àquela Convenção.
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Torna público ter, por nota de 4 de Agosto de 1997, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, concluída em Genebra em 30 de Setembro de 1921, comunicado que a República Popular da China e o Reino Unido da Grâ-Bretanha e Irlanda do Norte notificaram algumas questões relativamente a Hong Kong.
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Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., a cunhar, no âmbito do programa monetário e numismático dedicado aos Descobrimentos Portugueses, uma série de moedas comemorativas alusivas às «Novas Fronteiras Marítimas», respectivamente, à Terra do Lavrador, à Terra dos Corte-Reais, à Terra Florida e a Fernão de Magalhães.
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Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., a cunhar, no âmbito do programa monetário e numismático comemorativo dos Descobrimentos Portugueses, uma moeda comemorativa alusiva a D. João de Castro, com o valor facial de 1000$00.
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Regula a protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos (nomeadamente benzeno, cloreto de vinilo de monómero e pó de madeira de folhosas), durante o trabalho. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 90/394/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 28 de Junho, alterada pelas Directivas nºs 97/42/CE (EUR-Lex) de 27 de Junho e 1999/38/CE (EUR-Lex) de 29 de Abril.