Resultados para o dia 2000-01-06
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Estabelece as condições a que devem obedecer as caixas agrícolas que pretendam alargar o seu objecto a alguma ou algumas das actividades previstas nas diversas alíneas do nº 1 do artigo 36º.-A do regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei 24/91 de 11 de Janeiro.
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Altera o Aviso nº 1/93 de 8 de Junho do Banco de Portugal, que define o modo de cálculo do rácio de solvabilidade que devem observar as instituições de crédito.
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2000-01-06 - DESPACHO NORMATIVO 2/2000 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o regulamento dos concursos e o programa da prova de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira técnica superior de inspecção, do quadro de pessoal da Inspecção Regional da Educação.
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2000-01-06 - PORTARIA 1/2000 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o regulamento do estágio para ingresso na carreira de inspecção superior da Inspecção Regional da Educação.
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2000-01-06 - DESPACHO NORMATIVO 1/2000 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova a ficha de informação do ensino pré-escolar. Revoga o Despacho Normativo nº 270/92, de 26 de Novembro.
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Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia na Universidade Lusíada no Porto, regulamentando-o e aprovando o respectivo plano de estudos.
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Estabelece as condições a que devem obedecer as caixas agrícolas que pretendam alargar o seu objecto a alguma ou algumas das actividades previstas nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 36.º-A do regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola
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Dá nova redacção ao n.º 3.º do aviso n.º 1/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1993
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Torna público que, por nota de 14 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 138 da OIT, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 29 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau e que a República Portuguesa declarou aceitar, relativamente ao território de Macau, as obrigações da Convenção para o trabalho marítimo.
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Torna público que, por nota de 14 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 142 da OIT, sobre o papel da orientação profissional e da formação profissional na valorização dos recursos humanos, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 29 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos a que a ela está vinculado o Estado Português.
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Torna público que, por nota de 14 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 150 da OIT, sobre a administração do trabalho (papel, funções e organização), comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 29 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos a que a ela está vinculado o Estado Português.
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Torna público que, por nota de 14 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 151 da OIT, relativa à protecção do direito de organização e aos processos de fixação das condições de trabalho da função pública, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 29 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos a que a ela está vinculado o Estado Português.
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Torna público que, por nota de 14 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 160 da OIT, relativa às estatísticas do trabalho, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 29 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau. A República Portuguesa mais declarou aceitar, relativamente ao território de Macau, algumas obrigações decorrentes da parte II da Convenção.
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Uniformiza a jurisprudência no sentido de que integra a nulidade insanável da alínea b) do artigo 119.º do Código de Processo Penal a adesão posterior do Ministério Público à acusação deduzida pelo assistente relativa a crimes de natureza pública ou semipública e fora do caso previsto no artigo 284.º, n.º 1, do mesmo diploma legal.