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Aviso 7/99, de 6 de Janeiro

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Sumário

Altera o Aviso nº 1/93 de 8 de Junho do Banco de Portugal, que define o modo de cálculo do rácio de solvabilidade que devem observar as instituições de crédito.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 7/99
O aviso 1/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1993, que define nomeadamente o modo de cálculo do rácio de solvabilidade, dispõe que «todas as instituições de crédito deverão observar, em permanência, uma relação adequada entre o montante dos seus fundos próprios e dos seus elementos do activo e extrapatrimoniais ponderados em função do respectivo risco» e fixa em 8% o valor mínimo do respectivo rácio.

Verifica-se, contudo, que, em certos casos, o rácio mínimo fixado no aviso pode não se revelar adequado às finalidades da regulamentação em apreço.

Assim, o Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, estabelece o seguinte:

O n.º 3.º do aviso 1/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1993, passa a ter a seguinte redacção:

«3.º
1 - (Actual redacção do n.º 3.º)
2 - O Banco de Portugal poderá, caso a caso, elevar o valor estabelecido no número precedente quando verificar que essa elevação é necessária para ser cumprida a regra geral estabelecida no n.º 1 do n.º 1.º»

Banco de Portugal, 29 de Dezembro de 1999. - O Governador, António de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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