Resultados para o dia 1999-02-24
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Ratifica a Quarta Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional (FMI), aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/99, em 11 de Dezembro.
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Ratifica o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no nº 3 do artigo 41º da Convenção EUROPOL, Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos seus Directores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 19 de Junho de 1997.
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Ratifica o Protocolo de Adesão ao Governo do Reino da Dinamarca ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996, e o Acordo de Adesão do Governo do Reino da Dinamarca à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 Relativo à Supressão Gradual dos Cntrolos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 19 de Junho de 1990, incluindo a Acta Final e declarações.
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Ratifica o Protocolo de Adesão do Governo da República da Finlândia ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996, e o Acordo de Adesão do Governo da República da Finlândia à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 19 de Junho de 1990, incluindo a Acta Final e declarações. (...)
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Ratifica o Protocolo de Adesão ao Governo do Reino da Suécia ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996, e o Acordo de Adesão do Governo do Reino da Suécia à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 19 de Junho de 1990, incluindo a Acta Final e declarações.
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Aprova, para adesão, a Quarta Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional (FMI), adoptado na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas, realizada em Bretton Woods (N. H., Estados Unidos da América) de 1 a 22 de Julho de 1944 e a que Portugal deliberou aderir através do Decreto-Lei 43338, de 21 de Novembro de 1960.
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Aprova, para ratificação, o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no nº 3 do artigo 41º da Convenção EUROPOL, Relativa aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes.
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Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo do Reino da Dinamarca ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996.
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Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo da República da Finlândia ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em schengan a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996.
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Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo do Reino da Suécia ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996.
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Torna público ter, nos termos do artigo 45º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Moldova, nos termos do § art. 38º, depositado o seu instrumento de adesão em 10 de Abril de 1998.
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Torna público que Portugal estendeu a Macau a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada para ratificação pelo Dec 33/83 de 11-Ago do MNE.
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Torna público ter, por nota de 23 de Dezembro de 1998 e nos termos do artigo 45º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado que, por nota de 21 de Dezembro de 1998, o Reino Unido da Grâ-Bretanha e Irlanda do Norte estendeu a mencionada Convenção, nos termos do artigo 39º, às Bermudas.