Decreto do Presidente da República n.º 66/99
de 24 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
4.ª Emenda
É ratificada a Quarta Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional (FMI), elaborada em conformidade com a Resolução 52/4 da Assembleia de Governadores, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/99, em 11 de Dezembro de 1998.
Assinado em 12 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Fevereiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.