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Decreto do Presidente da República 66/99, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica a Quarta Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional (FMI), aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/99, em 11 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 66/99
de 24 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

4.ª Emenda
É ratificada a Quarta Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional (FMI), elaborada em conformidade com a Resolução 52/4 da Assembleia de Governadores, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/99, em 11 de Dezembro de 1998.

Assinado em 12 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Fevereiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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