Aviso 36/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Dezembro de 1998 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou que, por nota de 21 de Dezembro de 1998, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estendeu a mencionada Convenção, nos termos do artigo 39.º, às Bermudas.
Nos termos do artigo 43.º, parágrafo 2, subparágrafo 2, a Convenção entrará em vigor para as Bermudas em 1 de Março de 1999.
Nos termos do artigo 6.º da Convenção, o Reino Unido designou a seguinte autoridade central para as Bermudas:
The Attorney General, Attorney General's Chambers, Hamilton, Bermuda.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme o Aviso 302/95, de 18 de Outubro.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Janeiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.