Decreto do Presidente da República n.º 70/99
de 24 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificado o Protocolo de Adesão do Governo do Reino da Suécia ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/99, em 11 de Dezembro de 1998.
Artigo 2.º
É ratificado o Acordo de Adesão do Governo do Reino da Suécia à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 19 de Junho de 1990, incluindo a Acta Final e declarações, assinado no Luxemburgo a 19 de Dezembro de 1996.
Assinado em 11 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Fevereiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.