Resultados para o dia 1999-10-07
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1999-10-07 - DESPACHO NORMATIVO 223/99 - SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais.
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1999-10-07 - DESPACHO NORMATIVO 222/99 - SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento do Secretário Regional da Adjunto da Presidência.
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1999-10-07 - DESPACHO NORMATIVO 221/99 - SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
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1999-10-07 - DESPACHO NORMATIVO 220/99 - SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
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1999-10-07 - DESPACHO NORMATIVO 219/99 - SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Presidência do Governo.
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1999-10-07 - Portaria 859/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 591/98 de 24 de Agosto.
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1999-10-07 - Decreto 38/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do núcleo histórico de Tomar, no município de Tomar, e confere o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, de terrenos ou de edifícios situados em tal área à Câmara Municipal de Tomar.
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Declara ter sido rectificada a Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, sobre a primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 251/99, de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes de táxi.
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Declara que deve ser considerado como se não tivesse sido publicado o texto inserto no Diário da República, 1ª série-A, nº 219, de 18 de Setembro de 1999, como Lei n.º 167/99, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.
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Faz saber que nos autos relativos ao pedido de declaração de ilegalidade de normas nº 3125/99, da 1ª Secção, são citados os recorridos particulares para contestarem querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do artigo 1º, nº 1, alínea d), do artigo 2º, nº 1, do artig (...)