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Declaração 9/99, de 7 de Outubro

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Sumário

Declara que deve ser considerado como se não tivesse sido publicado o texto inserto no Diário da República, 1ª série-A, nº 219, de 18 de Setembro de 1999, como Lei n.º 167/99, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

Texto do documento

Declaração 9/99
Para os devidos efeitos se declara que o texto publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 219, de 18 de Setembro de 1999, como Lei 167/99, sobre «Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi» deve ser considerado como se não tivesse sido publicado, em virtude de o mesmo haver sido já objecto de publicação no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 215, de 14 de Setembro de 1999, como Lei 156/99.

Assembleia da República, 24 de Setembro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 156/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso à Actividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 167/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em taxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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