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Declaração de Rectificação 16/99, de 7 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, sobre a primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 251/99, de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes de táxi.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16/99
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 156/99, de 14 de Setembro, sobre a primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 251/99, de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes de táxi, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 215, de 14 de Setembro de 1999, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

Onde se lê:
«Artigo único»
deve ler-se:
«A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
...»
Assembleia da República, 15 de Setembro de 1999. - Pela Secretária-Geral, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 251/99 - Ministério das Finanças

    Considera feriado para as instituições do sector financeiro o dia 31 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 156/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso à Actividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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