Declaração de Rectificação 16/99
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 156/99, de 14 de Setembro, sobre a primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 251/99, de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes de táxi, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 215, de 14 de Setembro de 1999, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
Onde se lê:
«Artigo único»
deve ler-se:
«A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
...»
Assembleia da República, 15 de Setembro de 1999. - Pela Secretária-Geral, (Assinatura ilegível.)