Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 5/99, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Faz saber que nos autos relativos ao pedido de declaração de ilegalidade de normas nº 3125/99, da 1ª Secção, são citados os recorridos particulares para contestarem querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do artigo 1º, nº 1, alínea d), do artigo 2º, nº 1, do artigo 3º, nºs. 1 e 2, e do artigo 5º do regulamento da Lei nº 27/98, de 3 de Junho, elaborado pela comissão instaladora da Associação de Técnicos Oficiais de Contas.

Texto do documento

Anúncio 5/99
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 3125/99, da 1.ª Secção.
Recorrente: Manuel de Bessa Moreira.
Recorrido: comissão instaladora da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do artigo 1.º, n.º 1, alínea d), do artigo 2.º, n.º 1, do artigo 3.º, n.os 1 e 2, e do artigo 5.º do regulamento da Lei 27/98, de 3 de Junho, elaborado pela comissão instaladora da Associação de Técnicos Oficiais de Contas.

Tribunal Central Administrativo, 22 de Setembro de 1999. - A Juíza Desembargadora, Magda Geraldes. - A Oficial de Justiça, Maria da Luz Antunes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-03 - Lei 27/98 - Assembleia da República

    Permite que, a título excepcional, se admita a inscrição como técnico oficial de contas de responsáveis directos por contabilidade organizada, nos termos do Plano Oficial de Contabilidade, no período decorrido entre 1 de Janeiro de 1989 e 17 de Outubro de 1995, de entidades que possuíssem ou devessem possuir esse tipo de contabilidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda