Resultados para o dia 1998-08-07
-
Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo nº 904-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 601/92, de 27 de Junho.
-
Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa de Santo Adrião (processo nº 860-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 583/92, de 26 de Junho.
-
Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa de Lavos (processo nº 950-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 618/92, de 29 de Junho.
-
Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa da senhora da Alagoa (processo nº 873-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 575/92, de 26 de Junho.
-
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Carneira e Anexas, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 874-DGF).
-
Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa do Azevo (processo nº 878-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 578/92, de 26 de Junho.
-
Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa de Alhadas (processo nº 855-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 537/92, de 23 de Junho.
-
Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa do Xartinho e Mata do Rei (processo nº 906-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 570/92, de 26 de Junho.
-
Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade do Aguilhão e outras (processo nº 65-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 956/90, de 9 de Outubro.
-
Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras (processo nº 197-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 19/90, de 11 de Janeiro.
-
Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade de Santo Humberto (processo nº 217-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 707/91, de 15 de Junho.
-
Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades do Monte do Olival e outras (processo nº 246-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 254-EO/96, de 15 de Julho.
-
Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa de Santo António (processo nº 401-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 975/90, de 11 de Outubro.
-
Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras, situada no município de Serpa, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 412-DGF).
-
1998-08-07 - Decreto-Lei 243-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Revoga o Decreto Lei 234-A/98 de 22 de Julho, que suspendeu a obrigatoriedade de recurso ao serviço de pilotagem dos portos e barras.