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  • Tem documento Em vigor 1998-01-07 - Despacho Normativo 5/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concede um prémio ao arranque de pomares de macieiras, pereiras, pessegueiros e nectarineiras, a vigorar durante a campanha de 1997-1998 e aplicado a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-07 - Portaria 14/98 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria 122/94, de 24 de Fevereiro (regulamenta o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-07 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 1/98/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a constituição de uma comissão de inquérito para averiguação de eventuais irregularidades ocorridas no processo de elaboração de listas concorrentes às eleições para os órgãos das autarquias locais

  • Tem documento Em vigor 1998-01-07 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 1/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Esclarece alguns aspectos de incidência protocolar, na sequência da alteração do estatuto do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 1998-01-07 - Portaria 14-A/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida de Infra-Estruturas, o Regulamento de Aplicação de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agrícolas, o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas e o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal.

  • Condiciona o indulto concedido pelo Decreto do Presidente da República n.º 76-AQ/97, de 22 de Dezembro, à apresentação do recluso, por sua iniciativa, às autoridades competentes, bem como ao reconhecimento, pelo competente tribunal, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro, de que a sua ausência do estabelecimento prisional para além do termo da licença de saída se deveu a justo impedimento.

  • Condiciona o indulto concedido pelo Decreto do Presidente da República n.º 76-R/97, de 22 de Dezembro, à apresentação do recluso, por sua iniciativa, às autoridades competentes, bem como ao reconhecimento, pelo competente tribunal, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro, de que a sua ausência do estabelecimento prisional para além do termo da licença de saída se deveu a justo impedimento.

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