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Portaria 14/98, de 7 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria 122/94, de 24 de Fevereiro (regulamenta o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior).

Texto do documento

Portaria 14/98
de 7 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro) e no artigo 3.º do Decreto-Lei 198/79, de 29 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
Os números 4.º, 5.º, 10.º, 11.º, 15.º, 19.º e 28.º da Portaria 122/94, de24 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«4.º
[...]
...
a) ...
b) Não possuir um curso secundário ou equivalente;
c) Não ser titular de um curso do ensino superior.
5.º
[...]
1 - A inscrição para o exame é apresentada nos serviços regionais de acesso ao ensino superior do distrito ou Região Autónoma.

2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - A inscrição no exame está sujeita ao pagamento da quantia de 3000$00, que constitui receita do Departamento do Ensino Superior.

8 - O quadruplicado do boletim de inscrição é devolvido ao candidato como recibo de entrega.

10.º
[...]
1 - O resultado da apreciação da prova de língua portuguesa é expresso em Admitido e Não admitido e é afixado nos serviços regionais de acesso ao ensino superior do distrito ou Região Autónoma onde o candidato se inscreveu.

2 - ...
3 - ...
4 - ...
11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - No acto da entrega do requerimento de consulta da prova é feito o pagamento de 1000$00.

4 - O DESUP envia para a morada indicada pelo requerente fotocópia da prova objecto de reapreciação, bem como uma cópia do relatório a que se refere o n.º 2 do n.º 10.º, em carta registada com aviso de recepção.

5 - No prazo de setenta e duas horas após a recepção da carta mencionada no número anterior, o requerente, após consulta da prova, pode apresentar, no local onde se inscreveu, pedido de reapreciação, em requerimento dirigido ao presidente do júri nacional. No acto da entrega do requerimento, o requerente deposita a quantia de 2000$00. Esta quantia é-lhe devolvida em caso de provimento e constituirá receita do Departamento do Ensino Superior em caso contrário.

6 - ...
7 - ...
8 - O júri designa então dois professores que não tenham intervindo na classificação da prova em causa para a reapreciarem e sobre ela, separadamente, emitirem parecer fundamentado.

9 - ...
10 - ...
11 - ...
15.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Tendo em vista o disposto nos números anteriores, as áreas de conhecimento sobre que incidirão os exames não devem cingir-se às das disciplinas exigidas como específicas de cada curso, constantes dos guias do ensino superior, antes deverão abarcar todos os conhecimentos necessários ao ingresso e progressão no mesmo.

5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
19.º
[...]
1 - São anulados a inscrição no exame e todos os actos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo da mesma aos candidatos que:

a) Não tenham preenchido correctamente o boletim de inscrição;
b) Não reúnam as condições previstas no n.º 4;
c) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
d) No decurso de provas do exame tenham actuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objectivos das mesmas.

2 - É competente para proferir a decisão a que se refere o número anterior o director do Departamento do Ensino Superior, perante informação circunstanciada do serviço ou entidade que tenha constatado os factos.

28.º
[...]
Este diploma aplica-se aos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo reconhecidos nos termos da lei.»

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Decreto-Lei 198/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Portaria 122/94 - Ministério da Educação

    Regulamenta o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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