A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 609/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 610/92, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maçussa, município de Azambuja e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 882-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 610/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1187-B/90, de 7 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Lourinhã, São Bartolomeu, Reguengo Grande e Moledo, município da Lourinhã e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 500-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 611/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 517/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral de Abelheira, município de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 612/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Gestão e Administração, autorizado pela Portaria 666/90, de 13 de Agosto, ministrado pelo Instituto Superior de Novas Profissões, para Tecnologias de Gestão. As alterações ora aprovadas entram em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Decreto-Lei 199/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, que aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), de forma a adaptá-la ao regime jurídico de recrutamento de pessoal dirigente previsto na Lei 13/97 de 23 de Maio. O presente diploma retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor da Lei 13/97, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Aviso 247/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Letónia ratificado, em 2 de Maio de 1997, a Convenção Europeia de Extradicção, seu Protocolo adicional e o Segundo Protocolo adicional

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Aviso 248/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem a Dinamarca, Estónia, Filândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Letónio, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Portugal, Roménia, São Marino, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, ex-República Jugoslava da Macedónia e Turquia assinado, a 4 de Abril de 1997, a Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Aviso 249/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Ucrânia assinado, em 29 de Maio de 1997, a Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris em 13 de Dezembro de 1957, tendo entrado em vigor em 18 de Abril de 1960, o Protocolo adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975, tendo entrado em vigor em 20 de Agosto de 1979, e o Segundo protocolo adicional, aberto à assinatura em Estrasburgo em 17 de Março de 1978, tendo entrado em vigor em 5 de Junho de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Decreto-Lei 200/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Estatuto da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, anexo ao Decreto-Lei n.º 74/95, de 19 de Abril, determinando que o representante do Estado na comissão executiva tem direito a remuneração de gestor público.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Decreto-Lei 201/97 - Ministério da Educação

    Atribui efeitos retroactivos à autorização de funcionamento de cursos e reconhecimentos de graus ou diplomas em relação aos cursos cujo início tenha ocorrido até ao ano lectivo de 1995-1996, inclusivé. As entidades instituidoras dos estabelecimentos de ensino que pretendam o reconhecimento devem requerê-lo no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.

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