A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 200/97, de 7 de Agosto

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Sumário

Altera o Estatuto da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, anexo ao Decreto-Lei n.º 74/95, de 19 de Abril, determinando que o representante do Estado na comissão executiva tem direito a remuneração de gestor público.

Texto do documento

Decreto-Lei 200/97
de 7 de Agosto
A Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD), criada pelo Decreto-Lei 74/95, de 19 de Abril, veio definir um novo quadro institucional na região do Douro, com vista a harmonizar os interesses de todos os agentes económicos nela intervenientes.

Para atingir os objectivos que se propõe, a CIRDD dispõe, para além da comissão de fiscalização, de dois órgãos de primordial importância na orientação e execução das atribuições daquela entidade - o conselho geral e a comissão executiva.

A ambos os órgãos preside um representante do Estado, cuja disponibilidade e multiplicidade de funções recomenda, face ao que a experiência tem vindo a demonstrar, que o seu estatuto deva ser revisto por forma a conferir-lhe a dignidade de gestor público.

Do mesmo passo se entende ser de cometer ao conselho geral da CIRDD, que elege os seus representantes na comissão executiva, a competência para lhes fixar as respectivas remunerações, afastando assim a intervenção da tutela nesta área.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Ao n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei 74/95, de 19 de Abril, é aditada uma alínea j), com a seguinte redacção:

«j) Fixar a remuneração dos vogais da comissão executiva.»
Artigo 2.º
O n.º 7 do artigo 10.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei 74/95, de 19 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«7 - O representante do Estado na comissão executiva tem direito a remuneração de gestor público, a qual será fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Promulgado em 18 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-19 - Decreto-Lei 74/95 - Ministério da Agricultura

    Cria a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia financeira e de património próprio, cujo estatuto se publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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