Resultados para o dia 1997-04-09
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Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto. O presente Despacho produz efeitos a partir de 1-2-97.
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Publica o elenco de estabelecimentos de ensino superior (publicado em anexo) em que se realiza a prova de Língua Portuguesa, do exame especial de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior, no ano de 1997.
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1997-04-09 - DESPACHO 26/97 - ALTO COMISSÁRIO PARA O PROJECTO VIDA - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Exonera, a seu pedido, o Lic. Manuel Eusébio Jorge, das funções de chefe de gabinete do Alto Comissário para o Projecto Vida, Padre Vítor Feytor Pinto, e louva-o pela forma como exerceu aquelas funções. Produz efeitos a partir de 31-3-97.
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Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção Geral do Comércio, aprovado pela Portaria 783/93 de 6 de Setembro, um lugar de assessor da carreira técnica superior, área funcional de organizações internacionais, mercado externo/interno, a extinguir quando vagar. A criação do lugar produz efeitos a partir de 16-1-95.
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Cria no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Economia, um lugar de assessor, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar. A criação do lugar produz efeitos desde 1-3-93.
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1997-04-09 - DESPACHO DD28/97 - ALTO COMISSÁRIO PARA AS QUESTÕES DA PROMOÇÃO IGUALDADE E FAMILIA-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Nomeia a Lic. Cristina Maria Teixeira Colaço para prestar apoio técnico, a tempo parcial, ao Gabinete da Alta Comissária para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família. Estabelece o vencimento da nomeada. O presente Despacho produz efeitos a partir de 3-3-97 inclusivé.
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina que a Associação dos Técnicos Oficiais de Contas deverá estar representada na Comissão de Normalização Contabilística, alterando-se para o efeito o quadro legal deste Órgão, assim como, no Conselho de Fiscalidade. Será obrigatória a assinatura dos técnicos oficiais de contas, relativamente às declarações do imposto sobre o valor acrescentado a entregar a partir do terceiro trimestre de 1997 e às declarações do imposto sobre o rendim (...)
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Define a Secretaria-Geral do Ministério da Economia como entidade de coordenaçãosectorial para efeitos do Decreto-Lei 64/94 de 28 de Fevereiro (coordenação da utilização das tecnologias da informação na Administração Pública). Designa também como representante na Comissão Intersectorial criada pelo Artº 2º do citado diploma, o secretário-geral-adjunto Eng. Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves.
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Designa o Secretário-Geral-Adjunto do Ministério da Economia, Eng. Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves, para Substituir do Secretário-Geral daquele Ministério nas suas ausências e impedimentos.
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Cria a Comissão de Infromática e de Comunicações do Ministério da Economia - CICMEC, como orgão consultivo do Ministério da Economia no atinente à definição das políticas de informática da rede de comunicações e à coordenação da utilização e desenvolvimento das tecnologias de informação. Define as atribuições, funcionamento e constituição da citada comissão, que receberá apoio técnico logístico e administrativo da Secretaria-Geral daquele Ministério, e dispõe sobre a aquisição ou locação de bens e serviços (...)