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Despacho 25/97, de 9 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 83, de 09.04.1997, Pág. 4224
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Sumário

Define a Secretaria-Geral do Ministério da Economia como entidade de coordenaçãosectorial para efeitos do Decreto-Lei 64/94 de 28 de Fevereiro (coordenação da utilização das tecnologias da informação na Administração Pública). Designa também como representante na Comissão Intersectorial criada pelo Artº 2º do citado diploma, o secretário-geral-adjunto Eng. Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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