Resultados para o dia 1997-02-18
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Aprova, por despacho de 16-1-97, do vice-presidente do Instituto do Desporto, as tabelas de preços (publicadas em anexo), a praticar para o ano de 1997 no Complexo Desportivo de Lamego.
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que pela presente obrigação geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora até a quantia máxima equivalente a 350 milhões de contos, numa ou várias moedas convertíveis nos mercados financeiros relevantes, através da celebração de empréstimos externos amortizáveis, representados por obrigações, notas, contratos ou títulos.
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Autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público a emitir no ano económico de 1997 certificados de aforro até ao montante de 320 milhões de contos.
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1997-02-18 - AVISO DIAV7/97 - DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
Dá conhecimento das tabelas da ADSE, para cuidados de saúde - regime livre, nas modalidades em anexo ao presente diploma.
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que, pela presente obrigação geral a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 775 milhões de contos de empréstimos internos do médio e longo prazo, amortizáveis, denominados <<Obrigações do Tesouro (OT)>>, a colocar no sistema financeiro em sessões de mercado, às quais têm acesso as instituições de crédito, bem como as instituições financeiras ou as entidades especializadas em transacções de valores m (...)
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que, pela presente obrigação geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora, até à quantia máxima de 780 milhões de contos do empréstimo interno amortizável denominado <<Obrigações do Tesouro - OTRV, 1997-2004>>, a colocar no mercado no sistema financeiro em sessões de mercado.
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Por ter sido publicado com inexatidão no DR.IIS [301], de 30-10-96, o Despacho 533/96-XIII, de 12-12, do Ministro das Finanças, referente à delegação de competências na Secretária de Estado do Orçamento, rectifica-se que onde se lê <<Aviso nº 533/96-XIII>> deve ler-se <<Despacho 533/96-XIII>>.
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Cria uma comissão encarregada de elaborar um anteprojecto de Lei Geral Tributária, que conterá, em aprofundamento das normas constitucionais, os princípios fundamentais, estruturais e técnicos do direito tributário, numa perspectiva crítica das leis ordinárias, obedecendo ao disposto no art. 53º da Lei do Orçamento para 1997.
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Cria uma Comissão para o Estudo e Análise do Processo Tributário, a qual será presidida pelo Prof. Doutor José Luís Saldanha Sanches, em representação do Ministro das Finanças e por outras individualidades representantes da Administração Fiscal, dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público. Constituida no âmbito do Conselho Superior de Finanças, prevista no art. 25º do Dec-Lei 158/96, de 3-9, a Comissão de Estudo e Análise da Regulamentação do Processo Fiscal, depende do MF, o qual tem (...)