Declaração de Dívida DIDCL-DIVIDA2/97, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 41, de 18.02.1997, Pág. 2051
- Data: 1997-02-18
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Sumário
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que, pela presente obrigação geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora, até à quantia máxima de 780 milhões de contos do empréstimo interno amortizável denominado <<Obrigações do Tesouro - OTRV, 1997-2004>>, a colocar no mercado no sistema financeiro em sessões de mercado.
Aviso
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