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Declaração de Dívida DIDCL-DIVIDA2/97, de 18 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 41, de 18.02.1997, Pág. 2051
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que, pela presente obrigação geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora, até à quantia máxima de 780 milhões de contos do empréstimo interno amortizável denominado <<Obrigações do Tesouro - OTRV, 1997-2004>>, a colocar no mercado no sistema financeiro em sessões de mercado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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