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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA4/97, de 18 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 41, de 18.02.1997, Pág. 2052
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que pela presente obrigação geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora até a quantia máxima equivalente a 350 milhões de contos, numa ou várias moedas convertíveis nos mercados financeiros relevantes, através da celebração de empréstimos externos amortizáveis, representados por obrigações, notas, contratos ou títulos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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