Resultados para o dia 1997-01-13
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Ratifica a Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, assinada em Nova Iorque em 10 de Abril de 1981, incorporando os Protocolos I, II e III.
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Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, assinada em Nova Iorque, em 10 de Abril de 1981, e que incorpora os seguintes protocolos: o protocolo relativo aos estilhaços não localizáveis, o protocolo sobre proibição ou limitação do uso de minas-armadilhas e outros dispositivos e o protocolo sobre a proibição ou limitação do uso de armas incen (...)
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Aprova o Protocolo de Cooperação no Domínio da Administração Autárquica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, assinado em Bissau aos 22 de Setembro de 1995, que estabelece o âmbito e modalidades em matéria autárquica.
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Aprova, sob a forma de moção de confiança, o programa do Governo Regional da Madeira para o quadriénio de 1996-2000.
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Declara ter sido rectificado o Acórdão nº 13/96, de 15 de Outubro, do Supremo Tribunal de Justiça (no âmbito do Processo nº 87 641), publicado, com inexactidões, no Diário da República, IS-A, nº 274, de 26 de Novembro de 1996, rectificando o fecho do mesmo e respectivas assinaturas.
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Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado "Obrigações do Tesouro - OTRV, 1997 - 2004". O empréstimo, cujo serviço é confiado ao Instituto de Gestão do Crédito Público, corresponderá a obrigações com o valor nominal de 10 OOO$ cada uma, até à quantia máxima de 780 milhões de contos.
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Autoriza a emissão de certificados de aforro até ao montante de 320 milhões de contos, destinados exclusivamente à aquisição por pessoas singulares.
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Autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público a contrair, em nome e representação da República, empréstimos externos, amortizáveis, representados por obrigações, notas, contratos ou outros títulos, até ao montante equivalente a 350 milhões de contos.
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Autoriza a emissão de empréstimos internos, de médio e longo prazos, amortizáveis, denominados e representados por obrigações do tesouro (OT), até ao montante de 775 milhões de contos.
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1997-01-13 - Portaria 38-A/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas e Atalaia e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades de Casas Velhas e Atalaia, Chaminé e Barca Mundis, Quinta de Casas Velhas", e outros sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas (processo nº 228-DGF).