Resultados para o dia 1996-07-15
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Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente (processo n.º 1364 do Instituto Florestal).
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Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvorninha, município das Caldas da Rainha (processo n.º 1761 do Instituto Florestal).
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Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ponte, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ponte, município do Sabugal.
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Renova, por um período de 18 anos, a concessão da zona de caça associativa da Póvoa do Concelho, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Póvoa do Concelho, Moimentinha, Vila Garcia e Tamanhos, município de Trancoso (processo n.º 230-IF).
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Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Marta, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Achete, São Vicente do Paul, Alcanhões, Póvoa de Santarém e Vale de Figueira, município de Santarém( (processo n.º 340-IF).
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RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ADÃO, SANTANA DE AZINHA E VILA FERNANDO, MUNICÍPIO DA GUARDA, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 1064/89, DE 12 DE DEZEMBRO (PROCESSO NUMERO 189-IF). MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA PORTARIA ACIMA REFERIDA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251 (...)
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RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DO RENDO E RUIVANA, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE RENDO E RUIVANA, MUNICÍPIO DO SABUGAL, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 22/90, DE 11 DE JANEIRO (PROCESSO NUMERO 202-IF). MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA PORTARIA ACIMA REFERIDA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, D (...)
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SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE CIMA E ZAMBUJEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE CIBORRO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.
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RENOVA, POR UM PERIODO DE 15 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE FRONTEIRA, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 942/90, DE 4 DE OUTUBRO (PROCESSO NUMERO 376-IF). MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA PORTARIA ACIMA REFERIDA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92 DE 12 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA EN (...)
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Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Alfarrobeira", sito na freguesia de Tourega, município de Évora e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Tourega (processo nº 1889-DGF).