Resultados para o dia 1995-08-03
-
1995-08-03 - Aviso 167/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER A LITUÂNIA ASSINADO, EM 9 DE NOVEMBRO DE 1994, A CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, O PROTOCOLO ADICIONAL E O SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL A REFERIDA CONVENCAO, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957.
-
1995-08-03 - Aviso 168/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER A ROMÉNIA ASSINADO, EM 4 DE OUTUBRO DE 1994, A CARTA SOCIAL EUROPEIA, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.
-
1995-08-03 - Aviso 169/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL RATIFICADO O PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL, DE 17 DE MARCO DE 1978.
-
1995-08-03 - Aviso 170/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER A ROMÉNIA ASSINADO A CARTA EUROPEIA DA AUTONOMIA LOCAL DE 15 DE OUTUBRO DE 1985.
-
1995-08-03 - Aviso 171/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER MALTA ASSINADO A CONVENCAO EUROPEIA SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DAS DECISÕES EM MATÉRIA DE GUARDA DE CRIANÇAS E O RESTABELECIMENTO DA GUARDA DE CRIANÇAS, DE 20 DE MAIO DE 1980.
-
1995-08-03 - Aviso 172/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER A ROMÉNIA ASSINADO, EM 4 DE OUTUBRO DE 1994, OS SEGUNDO E QUARTO PROTOCOLOS ADICIONAIS AO ACORDO GERAL SOBRE OS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DO CONSELHO DA EUROPA, RESPECTIVAMENTE DE 15 DE DEZEMBRO E DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961.
-
1995-08-03 - Aviso 173/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER O PRINCIPADO DE ANDORRA ASSINADO A CONVENCAO DE SALVAGUARDA DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS, DE 6 DE MAIO DE 1963.
-
1995-08-03 - Aviso 174/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER A LETÓNIA ASSINADO A CONVENCA DE SALVAGUARDA DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS, DE 6 DE MAIO DE 1963.
-
1995-08-03 - Aviso 175/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, O GOVERNO DA CONFEDERAÇÃO SUÍÇA DEPOSITADO UMA NOTIFICAÇÃO RETIRANDO UMA DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE ESPECIFICADA NO INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES (PCT), CONCLUÍDO EM WASHINGTON A 19 DE JUNHO DE 1970.
-
1995-08-03 - Aviso 176/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA HOLANDA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ACEITAÇÃO PARA O SEU TERRITÓRIO EUROPEU, DA CONVENCAO SOBRE A PROTECÇÃO E UTILIDADE DE CURSOS DE ÁGUA TRANSFRONTEIRIÇOS E LAGOS INTERNACIONAIS, CONCLUIDA EM HELSÍNQUIA A 17 DE MARCO DE 1992, TENDO CONFIRMADO A DECLARAÇÃO FEITA AQUANDO DA ASSINATURA DA DITA CONVENCAO.
-
1995-08-03 - Aviso 177/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Relações Bilaterais
TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA CONCLUIDO POR AMBAS AS PARTES O PROCESSO DE APROVAÇÃO DO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO CULTURAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL QUE CRIA O PRÉMIO CAMÕES, ASSINADO EM BRASÍLIA EM 22 DE JUNHO DE 1988.
-
PRORROGA ATÉ 31 DE MARÇO DE 2001 O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI 242/91, DE 5 DE JULHO O QUAL VEIO DILATAR O PRAZO PREVISTO NO DECRETO LEI 52/87, DE 30 DE JANEIRO (PERMITE A PUBLICIDADE AO TABACO EM PROVAS DESPORTIVAS DE AUTOMOBILISMO INTEGRADAS NO CAMPEONATO DO MUNDO E DA EUROPA).
-
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da primeira parte do nº 1 do artigo 300º (impenhorabilidade de bens penhorados em execução fiscal), do Código de Processo Tributário (aprovado pelo Decreto Lei 154/91, de 23 de Abril), na parte em que estabelece o regime de impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais, - por violação da garantia do direito do credor a satisfação do seu crédito (que se extrai do nº (...)