Resultados para o dia 1995-05-18
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1995-05-18 - DESPACHO NORMATIVO 120/95 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente.
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1995-05-18 - DESPACHO NORMATIVO 121/95 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente.
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RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE GONDOMAR, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O NUMERO 5 DO ARTIGO 20 DO REGULAMENTO DO PLANO.
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AUTORIZA O FUNCIONAMNETO DOS SEGUINTES CURSOS NA UNI - UNIVERSIDADE INDEPENDENTE, RECONHECIDA COMO DE INTERESSE PÚBLICO PELO DECRETO LEI 310/94, DE 21 DE DEZEMBRO: - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E AUTÁRQUICA, - CURSO DE CIENCIAS DA COMUNICAÇÃO (RAMOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, PUBLICIDADE E JORNALISMO), - CURSO DE ECONOMIA, - CURSO DE GESTÃO DE EMPRESAS. RECONHECE AOS CITADOS CURSOS O GRAU DE LICENCIATURA E PUBLICA EM ANEXO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS. FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, (...)
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ALTERA A DESIGNAÇÃO DO CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA DE MÁQUINAS, APROVADO PELA PORTARIA 413/88, DE 30 DE JUNHO, E CONFERIDO PELO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA ATRAVES DO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA, PARA CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA MECÂNICA.
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Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Educação a conferir o diploma do curso de Professores do Segundo Ciclo do Ensino Básico, na variante de Português e Inglês, e aprova o respectivo plano de estudos, constante dos anexos I e III. Publica em anexo II o regime de precedências para o mencionado curso.
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1995-05-18 - Declaração 68/95 - Ministério da Educação - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA O ANO DE 1994, NO MONTANTE DE 8 166 662 CONTOS.
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FAZ DEPENDER DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, SOB PROPOSTA DA CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P., A IMPLANTAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU A REALIZAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE CONSTRUCAO ENTRE QUILÓMETROS 16,400 E 61,000 DA LINHA DO DOURO (TROCO VALONGO - MARCO DE CANAVESES), DENTRO DOS LIMITES EXPRESSOS NOS DESENHOS NUMEROS 4317 A 4356 E NOS QUADROS DOS VALORES DE DISTÂNCIAS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, CUJOS TERRENOS DECLARA COMO ARE 'NON AEDIFICANDI'.