Declaração 68/95
  
  De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do  Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações  orçamentais efectuadas no ano de 1994, autorizadas nos termos do n.º 2 e das  alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugados com o n.º  5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março, cujos despachos de  autorização constam dos respectivos processos:
 
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  11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Fevereiro de  1995. - O Director, Daniel Ventura.