Resultados para o dia 1995-05-17
-
RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE RIO MAIOR, CUJO REGULAMENTO E PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
-
1995-05-17 - Declaração 67/95 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento
AUTORIZA A ABERTURA DE DIVERSOS CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DOS SEGUINTES MINISTÉRIOS: ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES, MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E MINISTÉRIO DO MAR, PARA O ANO DE 1994 NO MONTAN (...)
-
ESTABELECE OS VALORES E CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO DAS COMPARTICIPAÇÕES DAS FAMÍLIAS NA FREQUÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, POR CRIANÇAS E JOVENS COM DEFICIÊNÇIA, COM VISTA AO CÁLCULO DO RESPECTIVO SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PREVISTO NO ÂMBITO DAS PRESTAÇÕES FAMILIARES, QUE INTEGRA OS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL E DE PROTECÇÃO SOCIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA. APROVA AS TABELAS PREVISTAS NOS NUMEROS 1 E 2 DO ARTIGO 9 E ARTIGO 10 DO DECRETO REGULAMENTAR 14/81, DE 7 DE ABRIL (ESTABELECE DISPOSIÇÕE (...)
-
1995-05-17 - Portaria 466/95 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, da Educação, da Saúde e do Comércio e Turismo
ALTERA A PORTARIA 1005/92, DE 23 DE OUTUBRO (APROVA AS NORMAS TÉCNICAS DE PROTECÇÃO DOS ANIMAIS UTILIZADOS PARA FINS EXPERIMENTAIS E OUTROS FINS CIENTIFICOS NA SEQUÊNCIAS DO ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI 129/92, DE 6 DE JULHO, QUE TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 86/609/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 24 DE NOVEMBRO). REESTRUTURA A COMISSAO CONSULTIVA CRIADA PELA PORTARIA SUPRACITADA.
-
ALTERA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS APROVADO PELA PORTARIA 809-C/94, DE 12 DE SETEMBRO, INCLUINDO OS EQUINOS NO REGIME DE AJUDAS A PRODUÇÃO AGRÍCOLA.
-
AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET DE ARCOZELO A MINISTRAR OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM: ANIMAÇÃO CULTURAL DE ESCOLA E GESTÃO DAS ARTES NA CULTURA E NA EDUCAÇÃO. REGULA OS REFERIDOS CURSOS E CONDICOES DE ACESSO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
-
AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE FAFE A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA. REGULA O REFERIDO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
-
AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DE FAFE, A MINISTRAR O CURSO DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, NAS INSTALAÇÕES SITAS EM MEDELO, APROVANDO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.
-
AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DE LISBOA A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO E ADMINISTRAÇÃO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
-
Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias e o respectivo Protocolo, assinado em Rabat a 18 de Outubro de 1988, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa, francesa e árabe são publicadas em anexo.
-
1995-05-17 - Aviso 101/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, O GOVERNO DO TURQUEMENISTÃO DEPOSITADO UMA DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE ESPECIFICADA RELATIVA À CONVENÇÃO QUE INSTITUÍU A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, A CONVENÇÃO DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E AO TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES.
-
1995-05-17 - Aviso 102/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, O GOVERNO DO ESTADO DO BAHREIN DEPOSITADO, EM 22 DE MARCO DE 1995, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO QUE INSTITUÍU A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, ASSINADA EM ESTOCOLMO EM 14 DE JULHO DE 1967, A QUAL ENTRA EM VIGOR PARA O BAHREIN EM 22 DE JUNHO DE 1995.
-
1995-05-17 - Aviso 103/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários
TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA CONCLUIDO POR AMBAS AS PARTES O PROCESSO DE APROVAÇÃO DO ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA RELATIVO A READMISSÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR ASSINADO EM GRANADA EM 15 DE FEVEREIRO DE 1993 E APROVADO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 61/94, DE 7 DE JULHO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 249, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994. O REFERIDO ACORDO ENTROU EM VIGOR A 12 DE ABRIL DE 1995.
-
ALTERA O DECRETO LEI 74/92, DE 29 DE ABRIL (TRANSPOS PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 89/336/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 3 DE MAIO DE 1989, RELATIVA A COMPATIBILIDADE ELECTROMAGNETICA) INTRODUZINDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO O DISPOSTO NA DIRECTIVA 93/68/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 22 DE JULHO QUE ALTEROU AQUELE ACTO COMUNITARIO. A REVOGAÇÃO OPERADA PELO ARTIGO 3 DESTE DIPLOMA, RELATIVAMENTE AO ANEXO DAQUELE DECRETO LEI, PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA REFERIDA NO NUMERO 4 (...)
-
QUANDO O TRIBUNAL CONHECER OFICIOSAMENTE DA NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO INVOCADO NO PRESSUPOSTO DA SUA VALIDADE, E SE NA ACÇÃO TIVEREM SIDO FIXADOS OS NECESSARIOS FACTOS MATERIAIS, DEVE A PARTE SER CONDENADA NA RESTITUIÇÃO DO RECEBIDO, COM FUNDAMENTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 289 DO CODIGO CIVIL, - EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE E DA ANULAÇÃO - . PROCESSO NUMERO 85202/94 - PRIMEIRA SECÇÃO.