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Aviso 103/95, de 17 de Maio

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA CONCLUIDO POR AMBAS AS PARTES O PROCESSO DE APROVAÇÃO DO ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA RELATIVO A READMISSÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR ASSINADO EM GRANADA EM 15 DE FEVEREIRO DE 1993 E APROVADO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 61/94, DE 7 DE JULHO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 249, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994. O REFERIDO ACORDO ENTROU EM VIGOR A 12 DE ABRIL DE 1995.

Texto do documento

Aviso 103/95
Por ordem superior se torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Reino de Espanha Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, assinado em Granada em 15 de Fevereiro de 1993 e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/94, de 7 de Julho, publicada no Diário da República, n.º 249, de 27 de Outubro de 1994.

Nesta conformidade, e segundo o disposto no seu artigo 15.º, o Acordo entrou em vigor a 12 de Abril de 1995.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 20 de Abril de 1995. - O Subdirector-Geral, Francisco Seixas da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66256.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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