Resultados para o dia 1995-01-06
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TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS COMUNICADO QUE A DINAMARCA DECLAROU ACEITAR A ADESÃO DA VENEZUELA A CONVENCAO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL.
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TORNA PÚBLICO TER O COMITE PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO COMUNICADO QUE O LUXEMBURGO, EM 30 DE MARCO DE 1994, E O REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE, EM 22 DE ABRIL DE 1994, DECLAROU ACEITAR A ADESÃO DO PANAMÁ A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DE RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980.
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1995-01-06 - Aviso 10/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS COMUNICADO QUE A IRLANDA DECLAROU ACEITAR A ADESÃO DAS MAURÍCIAS, ILHAS BAAMAS, HONDURAS, PANAMÁ, CHILE, ESLOVÉNIA E SAO CRISTÓVÃO E NEVIS A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.
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1995-01-06 - Aviso 11/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários
TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO GERAL DA COMISSAO EUROPEIA NOTIFICADO QUE A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PROCEDEU A DENÚNCIA PARCIAL DA CONVENCAO ENTRE O GOVERNO PORTUGUÊS E A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA DEFINIR AS CONDICOES E MODALIDADES DE CONCESSAO DOS AUXÍLIOS PREVISTOS NO TRATADO CECA. ESTA DENÚNCIA PRODUZIRA OS SEUS EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1995.
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1995-01-06 - Aviso 12/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários
TORNA PÚBLICO TER, NOS TERMOS DO ARTIGO 67 DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL O DEPARTAMENTO FEDERAL DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO CONSELHO FEDERAL SUÍÇO NOTIFICADO TER O REINO DE ESPANHA DEPOSITADO, EM 30 DE AGOSTO DE 1994, O INSTRUMENTO DA RATIFICAÇÃO DA MENCIONADA CONVENCAO.
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Altera o Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, que estabelece as habilitações próprias e suficientes para a leccionação nos diversos grupo, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos preparatório e secundário.