Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10/95, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS COMUNICADO QUE A IRLANDA DECLAROU ACEITAR A ADESÃO DAS MAURÍCIAS, ILHAS BAAMAS, HONDURAS, PANAMÁ, CHILE, ESLOVÉNIA E SAO CRISTÓVÃO E NEVIS A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.

Texto do documento

Aviso 10/95
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Setembro de 1994, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou que a Irlanda declarou aceitar, em 12 de Setembro de 1994, a adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, dos seguintes Estados: Maurícias, ilhas Baamas, Honduras, Panamá, Chile, Eslovénia e São Cristóvão e Nevis.

Por outro lado, a Espanha declarou aceitar, em 21 de Setembro de 1994, a adesão à mencionada Convenção dos seguintes Estados: Mónaco, Roménia, Burkina Faso, Polónia e Maurícias.

Em conformidade com o artigo 38, alínea 5, a Convenção entrará em vigor em 1 de Dezembro de 1994 relativamente aos seguintes Estados: entre as Maurícias, por um lado, e a Irlanda e a Espanha, por outro; entre as ilhas Baamas e a Irlanda; entre as Honduras e a Irlanda; entre o Chile e a Irlanda; entre a Eslovénia e a Irlanda; entre São Cristóvão e Nevis e a Irlanda; entre o Mónaco e a Espanha; entre a Roménia e a Espanha; entre o Burkina Faso e a Espanha, e entre a Polónia e a Espanha.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. Entrou em vigor para o nosso país em 1 de Dezembro de 1983. Portugal designou como autoridade central a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63925.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda