Aviso 8/95
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Setembro de 1994, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou que a Dinamarca declarou aceitar, em 28 de Setembro de 1994, a adesão da Venezuela à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970.
Em conformidade com o seu artigo 39.º, a Convenção entrará em vigor entre a Venezuela e a Dinamarca em 27 de Novembro de 1994.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974. O instrumento de ratificação foi depositado em 12 de Março de 1975, segundo aviso de 24 de Março de 1975, publicado no Diário do Governo, n.º 82, de 8 de Abril de 1975, e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 11 de Maio de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.