Resultados para o dia 1994-08-02
-
RATIFICA A CONVENCAO CONSTITUTIVA DO FUNDO MULTILATERAL DE INVESTIMENTOS E A CONVENCAO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MULTILATERAL DE INVESTIMENTOS, COMPLEMENTAR DA CONVENCAO ACIMA MENCIONADA, APROVADAS, PARA ADESÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 46/94, EM 17 DE MARCO DE 1994.
-
RATIFICA O ACORDO DE SEDE ENTRE O GRUPO INTERNACIONAL DE ESTUDOS DO COBRE E A REPÚBLICA PORTUGUESA, ASSINADO A 9 DE NOVEMBRO DE 1993 E APROVADO, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 47/94, EM 21 DE ABRIL DE 1994.
-
APROVA, PARA ADESÃO, A CONVENCAO CONSTITUTIVA DO FUNDO MULTILATERAL DE INVESTIMENTOS (MIF) ASSINADA EM WASHINGTON, E A CONVENCAO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MULTILATERAL DE INVESTIMENTOS, COMPLEMENTAR DA PRIMEIRA, CUJOS TEXTOS NAS LÍNGUAS INGLESA E PORTUGUESA SEGUEM EM ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO.
-
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO DE SEDE ENTRE O GRUPO INTERNACIONAL DE ESTUDOS DO COBRE E A REPÚBLICA PORTUGUESA, ASSINADO A 9 DE NOVEMBRO DE 1993, CUJO TEXTO EM INGLÊS E A RESPECTIVA TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS SEGUEM EM ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO.
-
CONFERE NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 111 (REGIME DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DE DECLARAÇÃO INFORMATIVA), 112 (RECUSA E CONDICIONAMENTO DAS AUTORIZACOES) E 113 (PROCESSAMENTO DAS AMORTIZACOES), DO CODIGO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, APROVADO PELO DECRETO LEI 142-A/91, DE 10 DE ABRIL.